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Programa de caráter preventivo, onde são previstas as ações de saúde que serão adotadas pela empresa, os métodos de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador de acordo com o que determina a NR-7 da portaria 3214/78.
Documento que deve ser mantido em meio magnético pela empresa e emitido em papel (duas vias) quando do desligamento do empregado ou do encaminhamento de pedido de benefício da aposentadoria especial, podendo também ser exigido, a critério do INSS, por ocasião do encaminhamento do segurado à obtenção de benefícios por incapacidade.
Temos os parceiros espalhados em todo o território nacional, prontos a receber nossos clientes. O ASO é o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função. Deve ser realizado na admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, retorno licença maternidade, demissão.
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